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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS

MARLINE PIOVESAN

Marline Piovesan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:35

Boa tarde, o meu cliente é um supermercado, quando ele compra a mercadoria para revenda as vezes acontece de ter que pagar o Frete e nesse conhecimento de frete vem destacado o ICMS, gostaria de saber se eu posso creditar esse valor do ICMS sobre o frete?

Desde já, muito obrigada.

Marline Piovesan
CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:45

Boa tarde Marline!!!


Pode se creditar sim, desde que a empresa seja o tomador do frete.

RICMS/SC Art. 28:

"O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este ou por outro Estado ou pelo Distrito Federal."

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".

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