
Ricardo Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde,
Sou transportador e estou com dúvidas em relação aos seguintes assuntos:
. Município da minha transportadora: Lagoinha/SP. Sei que se transportar material de uma obra para outra, de Guarulhos/SP para São Paulo/SP, devo emitir um CT-e e não Nota Fiscal de serviço. Mas, se presto um serviço de transporte (frete) apenas dentro do Município de São Paulo, devo emitir Nota fiscal de serviço ou CT-e ?
. Na emissão do CT-e existe uma situação de "desconforto" para nós. Na maioria das vezes usamos terceiros/autônomos na prestação do serviço. No caso do CT-e ter que acompanhar o transporte, por conta de fiscalização, o motorista teria o acesso ao valor final do frete. Isso pode nos gerar problemas futuros, uma vez que o motorista pode "achar" que estamos ganhando muito sobre seu serviço. Por exemplo, nos cobrou R$ 200,00 o frete e cobramos do cliente final R$ 440,00. Existe alguma maneira de emitir CT-e sem a visualização do valor final do frete ?
Agradecido