x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 16.338

Remessa de material para Obra

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 16:43

Boa tarde,

Estarei enviando material que iremos utilizar para realizar uma obra em GO e gostaria saber se GO cobra o DIFAL na entrada deste material mesmo sendo destinado a prestação de serviço.
O produto estará saindo de SP com destino a Valparaiso de Goais no CFOP 6.949.



Att,

Fabrício Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:53

Bom Dia Fabrício,
eu já tive essa dúvida também porém em outro Estado, liguei para o plantão fiscal e me orientam a recolher já que na Emenda diz:

VII nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotarse á
a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

na dúvida ligue no plantão fiscal do Estado para ver a orientação que eles dão, pois também tem a situação de que cada fiscal entende a legislação de uma forma né..

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 09:01

Bom dia Fabricio,

Apenas para salientar, a atividade da sua empresa é a construção civil?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 10:40

Bom dia

Pessoal,

Acabei pesquisando um pouco mais sobre o assunto na internet, e achei um perguntas e respostas do proprio SEFAZ de GO onde fala que não incide ICMS sobre materiais remetido para obra

www.sefaz.go.gov.br

Seção III

Da Não-Incidência

Art. 26. O ICMS não incide sobre:

I - a movimentação de máquina, veículo, ferramenta e utensílio para prestação de serviço na obra, desde que devam retornar ao estabelecimento remetente;

II - o fornecimento de material adquirido de terceiro, quando efetuado em decorrência de contrato de empreitada ou de subempreitada;

III - a movimentação de material, a que se refere o inciso anterior entre o estabelecimento fornecedor e a obra, ou de uma para outra obra;

IV - o fornecimento de material produzido no canteiro de obra.


Link do site de perguntas e respostas:
aplicacao.sefaz.go.gov.br



Obrigado pelo retorno Daiane e João.


Att,

Fabricio Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:14

Bom dia a todos,

Retiro a minha resposta, pois não havia percebido o seu parecer.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade