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Recebimento de pagamento em Soja

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 09:11



Bom dia

Primeiramente gostaria de informar que não sou contador, sou produtor rural e estou com essa dúvida que meus contadores não conseguem me responder.

Vendi uma propriedade rural no estado do MT e no contrato o pagamento foi definido em sacas de soja. Estou enfrentando dificuldade em receber o produto do comprador da minha propriedade pois para ele enviar a soja da sua fazenda para o armazém, para que eu possa vendê-la, é necessário que seja emitida nota fiscal de produtor rural em meu nome para realizar o transporte até o armazém. O problema é que não tenho inscrição de produtor rural no município e consequentemente não posso emitir a nota..

Existe alguma maneira de eu emitir nota fiscal de produtor rural sem ter inscrição de produtor no município, ou alguma outra forma de receber o produto em meu nome no armazém?

Agradeço desde já a ajuda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 10:17

Lucas, bom dia.

Infelizmente para você receber a soja em seu nome, será imprescindível possuir inscrição estadual no município onde essa soja será depositada.
Ainda que a NF fosse emitida sem a inscrição estadual, documento seria considerado inidôneo, de forma que terá que arranjar outra alternativa que não essa vinculada por você.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 18:55

Sem Inscrição Estadual, não há previsão legal.
Mas o que lhe impede de constituir IE aí na sua cidade?

De toda forma, a situação que vislumbro é que a soja seja depositada em nome do devedor e que este lhe repasse montante em espécie, sendo esta uma opinião abstrata, já que há de se analisar segurança no real recebimento do crédito, previsão que teria para data da venda dessa soja, etc.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lucas Sousa

Lucas Sousa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 19:31

Hugo, eu moro em Rondônia e o comprador da fazenda está no Mato Grosso. Eu tenho inscrição estadual no MT mas a inscrição foi feita em cima de uma propriedade rural de um município diferente do que o comprador está, então na hora de emitir a nota ela sairá com as informações da minha propriedade de outro município, me impossibilitando de transportar a soja da fazenda do comprador até o armazém. Ou estou enganado?

Agradeço mais uma vez o auxílio.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 20:39

Lucas,

Diante de suas novas explicações, o cenário muda um pouco de figura, pois aí surge a figura da operação triangular.

então na hora de emitir a nota ela sairá com as informações da minha propriedade de outro município, me impossibilitando de transportar a soja da fazenda do comprador até o armazém. Ou estou enganado?

Não levando em conta questões da ordem de ICMS nos comentários abaixo, temos que:

1 - Comprador do imóvel emitiria NF de venda da soja para a propriedade do Vendedor;
2 - No corpo da nota, faria menção de que a mercadoria seria entregue por conta e ordem de terceiros para o armazém tal (qualificar).
3 - Comprador Emitiria NF por conta e ordem de terceiros (na verdade, NF de transporte) para o armazém.

Verifique adequação sugerida junto aos profissionais que lhe assistem.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Lucas Sousa

Lucas Sousa

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 21:31

Acredito que dessa forma seja possível resolver o problema.


Muito obrigado pela disponibilidade e pelo auxílio Hugo!



Um grande abraço

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