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Devolução de mercadoria

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 11:14

Bom dia meus amigos,

Tenho a seguinte situação, somos um fabricante de máquinas e equipamentos, nós vendemos para um distribuidor localizado em minas gerais, esse distribuir vende para outras revendas e por sua vez revende ao consumidor final.
Minha dúvida, essas revenda realizam testes dos nossos produtos e se detectar algum problema, podemos fazer uma devolução de mercadoria direto com essa revenda que adquiriu nosso produto através do distribuidor? Ou nesse caso seria melhor realizar uma nota fiscal de conserto?

Obrigado pela ajuda.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 13:32

Rafael André dos Santos, boa tarde.


Veja bem, a lei determina que os produtos tenham garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis, mesmo que não esteja garantida por escrito, nesse sentido, a garantia a ser efetuada vai depender do tipo de defeito apresentado pelo produto. A empresa deve estar ciente das exigências do código do Consumidor, notadamente ao artigo 18.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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