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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 08:24

Oi Vivian,bom dia vendo sua pergunta segue a lista de produtos de papelaria que estao sujeitos a st ok,extraido do site da sefaz,e nela nao achei grampeador nao ok.

A coloquei o link abaixo somente mesmo pra confirmaçao da fonte.

Abraços.


19.2
3506.10.90

3506.91.90
Colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida
29,89


"

(570)
19.3
3824.90.29
Corretivo
29,89

(570)
19.4
4016.92.00
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
29,89

(1144)
19.5
4202.1

4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
29,89




Efeitos de 1º/12/2005 a 31/05/2008 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005:

"


19.5
4202.1
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
29,89


"

(570)
19.6
4421.90.00

3926.90.90
Prancheta
29,89

(810)
19.7
4820
Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário; agenda
29,89




Efeitos de 1º/07/2006 a 31/12/2006 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006:

"


19.7
4820
Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário
29,89


"

Efeitos de 1º/12/2005 a 30/06/2006 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005:

"


19.7
4820.20.00
Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário
29,89


"

(570)
19.8
4820.90.00
Fichário
29,89

(570)
19.9
5509.53.00

5202.99.00
Barbante de algodão
29,89

(570)
19.10
8214.10.00
Apontador de lápis
29,89

(570)
19.11
9017.20.00
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
29,89

(570)
19.12
9603.30.00
Pincéis de escrever e desenhar
29,89

(570)
19.13
9608.10.00

9608.60.00
Canetas esferográficas e suas cargas com ponta
29,89

(570)
19.14
9608.20.00

9608.99.81
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas e suas partes
29,89

(570)
19.15
9608.3

9608.99.89
Canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, e suas partes
29,89

(570)
19.16
9608.40.00
Lapiseira
29,89

(570)
19.17
9608.99
Porta-lápis e artigos semelhantes
29,89

(570)
19.18
9609.10.00
Lápis de escrever e de colorir
29,89

(570)
19.19
9609.20.00
Minas para lápis ou lapiseira
29,89

(570)
19.20
3407.00.10
Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças
37,50

(570)
19.21
3916.20.00
Espiral - perfil para encadernação, de plástico
37,50

(570)
19.22
3920.20.19
Papel celofane
37,50

(570)
19.23
3926.10.00
Capa para caderno, capa para encadernação, de plástico
37,50

(726)
19.24
4802.54.90
Papel seda
37,5




Efeitos 1º/12/2005 a 30/06/2006 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

"


19.24
4202.54.90
Papel seda
37,50


"

(570)
19.25
4421.90.00
Quadro branco, verde e cortiça
37,50

(570)
19.26
4802.56.99
Cartolina escolar, branca e colorida
37,50

(570)
19.27
4806.20.00
Papel impermeável
37,50

(570)
19.28
4808.10.00
Papel crepon
37,50

(570)
19.29
4810.22.90
Papel fantasia
37,50

(570)
19.30
4816.30.00
Estencil completo
37,50

(814)
19.31







Efeitos de 1º/12/2005 a 20/12/2006 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005:

"


19.31
4903.00.00
Álbuns para desenhar ou colorir
37,50


"

(570)
19.32
5210.59.00
Papel camurça
37,50

(570)
19.33
7607.11.90
Papel laminado
37,50

(570)
19.34
9603.90.00
Apagador para Quadro
37,50

(570)
19.35
9609.90.00
Gizes para escrever ou desenhar
37,50

(570)
19.36
9610.00.00
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
37,50

(772)
19.37
4.802
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta
23,08

(811)
19.38
3926.10.00

4420.90.00

4202.31.00

4202.32.00
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita
29.89

(811)
19.39
8304.00.00
Porta-canetas
29,89

Regulamento ST(MG)Papelaria.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
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Vivian Martins Ferreira

Vivian Martins Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 15:37

Simone a resposta foi muito melhor do que eu esperava... Muito obrigada mesmo... Abraços...

... e pra não perder o costume procurei se macarrão instantâneo é ST e não encontrei.. Será que vc poderia me ajudar nessa outra dúvida?

Vivian Martins Ferreira

Vivian Martins Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:32

Simone, entrei no link e confirmei a resposta, mas observei tb que esse decreto é do dia 30 de junho e entra em vigor no 1° dia de agosto/2009, então operações anteriores a essa data são tributados, ok...
De qualquer forma vc me ajudou muito...
Abraços e uma boa semana...

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