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Venda para a matriz e entrega na Filial - art. 125 RICMS -

Vanusa

Vanusa

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:17

Bom dia!

Estou em dúvida quanto um procedimento, espero que alguém, possa ajudar.

Somo uma indústria localizada no RS e realizamos uma venda para a matriz localizada em SP, porém a mesma solicita que a entrega seja efetuada na filial, também localizada em SP.
Levando em consideração o art. 125, inciso 4º do RICMS/SP, posso emitir apenas uma NF com os dados do destinatário da matriz e descrever apenas nas observações os dados cadastrais da filial? Ou o artigo citado é valido apenas para vendas internas?

Agradeço.

Vanusa

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