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PRODEPE IMPORTAÇÃO - Pós Decreto ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 12:16

Prezados(as) Colegas, bom dia a todos(as).

Alguém poderia me orientar sobre o DIFERIMENTO do ICMS do PRODEPE ?

Nossas Dúvidas são:

* Como devem ser feitas as Notas Fiscais de Saídas, destacando o ICMS mesmo para dentro do Estado ? Pois nesses casos o ICMS passa a ser considerado "NORMAL" e não "ST" ?

* O Benefício vale apenas para os Produtos Importados e Não os de Origem Nacional ?

A princípio seriam essas perguntas..

Em fim, tudo é novo para essa empresa, de como é a OPERACIONALIDADE Pós Decreto.

Alguém poderia nos orientar com passo a passo ou com alguma Planilha e etc ??

Grato a todos


Contador / Pós em Direito Tributário
https://www.consultex.com.br
Recife - PE

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