
Sidnei Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a tds,
Comprei uma Válvula esfera e vou revender ncm 8481.80.95 para Sta Catarina, minha pergunta é:
Aplica se a redução na base ICMS na revenda?
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Sidnei Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a tds,
Comprei uma Válvula esfera e vou revender ncm 8481.80.95 para Sta Catarina, minha pergunta é:
Aplica se a redução na base ICMS na revenda?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal Sidnei Martins Olá.
Há previsão de redução de base de cálculo, de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nas operações com as seguintes máquinas e equipamentos industriais: válvulas tipo gaveta, NCM 8481.80.93; válvulas tipo esfera, NCM 8481.80.95; válvulas tipo borboleta, NCM 8481.80.97; outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal, NCM 8481.80.99. O benefício está previsto no artigo 9º, inciso I, do Anexo 2 do RICMS/SC. As máquinas e equipamentos industriais contemplados pelo benefício encontram-se relacionados na Seção VI do Anexo 1 do RICMS/SC.
Artigo 227 do Anexo 3 do RICMS/SC
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Celli,
Tudo bem?
Perdoe discordar brevemente, mas creio que o Sidnei esteja em São Paulo remetendo a mesma para Santa Catarina, desta forma a base legal aplicada seria o artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP cc Convênio ICMS nº 52/91, tendo em vista que não foi mensurado se tal mercadoria se enquadra ou não na modalidade de substituição tributária.
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal João Carlos Olá meu amigo.
Está válvula está no Protocolo ICMS 116/2012, vendo com frequência essa mesma mercadoria pra Santa Catarina
Este protocolo é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Santa Catarina.
E sim você está correto essa mercadoria enquadra se:
De acordo com o Convenio ICMS nº 52, de 26/09/1991, foi concedida redução na base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.
A partir de 01/08/2000 até 30/04/2001, os percentuais de redução foram modificados pelo Convênio ICMS 01/2000 e passaram a ser os seguintes:
I- nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 26,57%;
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 26,67%;
II- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
a) com alíquota de 12% - 26,67%;
b) com alíquota de 17% - 48,24% ;
c) com alíquota de 18% - 51,11% ;
III- nas operações interestaduais com máquinas e implementos agrícolas:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 41,43%;
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 41,67%;
IV- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, implementos agrícolas realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
a) com alíquota de 12% - 53,33%;
b) com alíquota de 17% - 67,06% ;
c) com alíquota de 18% - 68,89% ;
Na emissão da Nota Fiscal que acobertará a operação deverá ser mencionada essa redução com indicação do dispositivo legal conforme artigo 179 do RICMS/SP.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Celli,
Minha ilustre amiga, concordo contigo, entretanto a questão de ter mensurado se há ou não substituição tributária é pelo fato do Sidnei não ter informado a destinação da mercadoria, tendo em vista que se o adquirente industrializar, não haverá a substituição tributária.
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
...
II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
Bom feriado.
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