Bom dia Viviane.
Após pesquisar encontrei o teu tópico.
Tenho uma cliente franqueado que paga mensalmente royalties para a franqueadora, ambas PJ, da cidade de Porto Alegre.
Franqueadora não está emitindo nota fiscal para a fraqueada referente ao pagamento mensal.
Fiz contato com minha assessoria para saber a obrigatoriedade de ter documento fiscal , segue abaixo meu questionamento.
Boa tarde Qual tipo de documento fiscal uma franqueadora deve emitir quando recebe da franqueada os royalties mensais?
O seviço do item 17.08 - Franquia (franchising) consta na lista de serviços do anexo I do Decreto 15.416/06 de POA.
Conforme determina o referido decreto:
Art. 163. A emissão de documentos fiscais (Nota fiscal de serviços) é obrigatória para as prestações de serviços constantes da lista anexa.
Art. 164. O contribuinte deverá emitir um documento fiscal para cada operação, independente da solicitação ou não do tomador do serviço.
§ 1º A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto, observado o disposto no artigo 12.
Não há retenção de ISS para o serviço consultado.
Gostaria de saber se tu sabe a base legal para que eu possa enviar para a franqueadora referente a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais.
Obrigada