Marcelo Benatti
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia, Estou com a seguinte duvida,
Uma industria de alimentos no estado do Paraná tributada pelo Lucro Real
fabrica enchidos(embutidos) de carne (Produto com ICMS-ST) NCM: 1601.00.00
Na emissão da nota fiscal para revenda no parana mesmo, o valor do icms-st deve ser somado no valor total da nota?
ex: produto = 100,00, icms-st = 50,00, valor total da nota = 150,00
ou o correto seria o valor total da nota ser =100,00 e só ser informado o valor do icms-st, mas sem somar no total
da nota ?
e na venda para consumidor final devo destacar o valor do icms-st e somar no total da nota fiscal? ou só informar o valor
e não somar no total da nota fiscal?
e na transferência de mercadorias entre matriz e filial, a matriz é a industria e a filial um açougue
também deve somar o valor de icms-st no total da nota ?
Obrigado.