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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Venda de enchidos (embutidos)

marcelo benatti

Marcelo Benatti

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:42

Bom dia, Estou com a seguinte duvida,

Uma industria de alimentos no estado do Paraná tributada pelo Lucro Real
fabrica enchidos(embutidos) de carne (Produto com ICMS-ST) NCM: 1601.00.00

Na emissão da nota fiscal para revenda no parana mesmo, o valor do icms-st deve ser somado no valor total da nota?
ex: produto = 100,00, icms-st = 50,00, valor total da nota = 150,00
ou o correto seria o valor total da nota ser =100,00 e só ser informado o valor do icms-st, mas sem somar no total
da nota ?

e na venda para consumidor final devo destacar o valor do icms-st e somar no total da nota fiscal? ou só informar o valor
e não somar no total da nota fiscal?

e na transferência de mercadorias entre matriz e filial, a matriz é a industria e a filial um açougue
também deve somar o valor de icms-st no total da nota ?

Obrigado.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 12:11

Marcelo, sim o ICMS ST integra o valor da NF, deve ser destacado em campo próprio, recolhido junto ao estado de Destino, e claro estará somado ao valor da NF.
No caso de venda a consumidor final, não a Antecipação do Imposto, desta forma não é devida ST, que entende-se foi paga anteriormente no processo de Industrialização.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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