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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de ICMS

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:07

Bom dia!

Caros colegas, tenho uma empresa que recebe uma nota de compra com os seguintes impostos destacados na nota:

* Valor do ICMS: 14,93
* Valor do ICMS Substituição: 13,50

Gostaria de saber se posso usar os dois valores ou não para abater no que tenho que pagar de ICMS sobre a venda?

OBS; A empresa é tributada ´pelo o regime Lucro Presumido.

Att.
MIchele

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 14:35

Boa tarde Michele,

Em regra geral não poderão ser compensados, pois de acordo com o artigo 278 do RICMS/SP, quando houver uma saída interna não haverá o débito do ICMS próprio e nem do ST (substituição tributária).

Se caso houver alguma saída onerada para outros estados poderá se compensar do valor anteriormente cobrado conforme dispõe os artigos 269 a 271 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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