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Venda no cartão de crédito - Cupom fiscal

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:31

Bom dia caros,

Uma empresa que não ultrapassa o limite previsto pelo RICMSC de R$ 120.000,00 para implantar a máquina de cupom fiscal, precisa mesmo assim implantar caso efetue vendas no cartão?




SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:30

Jhonatan , bom dia


Assunto: ECF

618 - Tenho um cliente que utiliza ECF e o sistema de PAF-ECF, porem o contador dele informou que agora quem utiliza POS mas fatura menos de 120mil ano não precisa de ECF. Minha duvida é, como ele já tem ECF não poderá dar baixa e voltar para o bloco manual?


De acordo com o § 2º do art. 145 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS/SC, a obrigatoriedade de uso somente será extinta quando o contribuinte enquadrar-se em uma das situações previstas no art. 146, o que não é o caso apontado, portanto, se um contribuinte está utilizando o ECF porque era obrigado a utilizá-lo, ele somente pode solicitar a cessação de uso se houver o enquadramento no art. 146. Art. 145. Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, deverão emitir seus documentos fiscais por ECF, observadas as disposições dos Anexos 8 e 9 (Convênio ECF 02/98). (...) § 2º A obrigatoriedade de uso somente será extinta na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em uma das condições previstas no art. 146. (...)

Fonte:

caf.sef.sc.gov.br

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