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Termo de autorização para Conhecimento de Transporte PR

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 14:32

Boa tarde

Tem um cliente que faz transportes para uma determinada empresa uma distribuidora e ele só faz o conhecimento de transporte um vez só no mês e agora essa empresa esta solicitando a ele um termo de autorização para ele fazer varias vezes os fretes porém apenas uma vez o cte. Isso esta correto? E onde posso encontrar esse termo? Como devo proceder?

Desde já agradeço

Charlene

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:47

Bom dia, Charlene!

A dispensa da emissão do documento de transporte de que trata o artigo 232 do RICMS/PR será concedida desde que observados alguns requisitos.

Primeiramente, a dispensa será concedida mediante requerimento, que será, fornecido pelo Estado, ao transportador inscrito no CAD/ICMS, que será enviado ao Delegado Regional da Receita de seu domicílio tributário, desde que:

a) não possua irregularidade fiscal, observado o disposto no § 1º do artigo 79;

b) instrua o pedido com a cópia do contrato de prestação do serviço, contendo o prazo de vigência, as condições de pagamento, o preço e a natureza dos serviços prestados;

c) possua, assim como o contratante, autorização para emissão de documentos fiscais por processamento de dados, nos termos do Capítulo XX do Título III do RICMS/PR.

Considerando que o contribuinte tenha atendido os requisitos da dispensa do documento de transporte e o pedido tenha sido deferido, será expedido “Termo de Autorização”, nos termos do artigo 232, §3º do RICMS/PR.

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