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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:35



Boa tarde!

Tenho um cliente que adquiriu uma mercadoria, e a transportadora emitiu CTRC modelo 8.

Minha dúvida é se este documento ainda é válido? Não seria correto emitir um CT-e?

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 17:48

Aléx Sandro boa tarde,



Seção II
Dos Contribuintes Obrigados ao Uso do CT-e

Art. 3° O CT-e, modelo 57, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: (cf. caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (cf. inciso I do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
III – Conhecimento Aéreo, modelo 10; (cf. inciso III do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
IV – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (cf. inciso IV do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; (cf. inciso V do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. (cf. inciso VI do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)

Parágrafo único O documento constante do caput deste artigo também poderá ser utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos. (cf. § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007)

fonte: Oculto408%2F07FA81BED2760C6BOcultoD3940%2FDDD64618F82B5E6584257AE10059F607" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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