Ao se inscrever no outro Estado como substituto vc observará as disciplinas do Estado destinatário. Apenas referenciei SP para mostrar que vc fará a apuração mensal do ICMS/ST, não necessitando emitir GNRE a cada remessa, mas é necessário verificar o que diz a legislação do Estado destinatário.
Se existe o convênio/protocolo o IVA normal estará explícito aí. Verificado o IVA normal, vc aplica a fórmula para o IVA ajustado (essa fórmula tb está descrita no protocolo).
Situação contrária é se vc comprar de outro Estado que não haja protocolo e a mercadoria em SP está sujeita a ST. Neste caso, se a alíquota do ICMS em SP for superior a 12%, vc precisará identificar o IVA normal em SP e aplicar a fórmula para ajustar o IVA e efetuar o recolhimento antecipado do ICMS/ST (neste caso, vc pode verificar no site da Sefaz acima descrito o IVA normal dos produtos em SP).
à disposição
Enides