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ST em operação interestadual

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 11:38

Bom dia João

Nas vendas interestaduais vc deverá aplicar o IVA ajustado, caso haja protocolo/convênio entre os Estados envolvidos na operação. Assim, precisa-se primeiramente verificar se existe o protocolo/convênio. Caso não haja, a operação é normal, sem ST.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 11:55

Enides

tendo convenio ou protocolo tenho que aplicar a ST por meio deste IVA ajustado certo? se não tiver convenio/protocolo mando a mercadoria normalmente sem reter o icms st!!

na mercadoria que enviar com a retençao do icms, tenho que mandar a guia ja paga tb certo?

vc saberia onde encontro uma relaçao com o IVA ajustado?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 14:08


Exato. Se houver protocolo/convênio aplica-se ST. Se não houver, faz-se operação normal (sem reter ICMS/ST).

Vc deve enviar a guia recolhida ou no caso se vc tiver muita operação interestadual com determinado Estado, vc pode se inscrever como substituto tributário no Estado de destino e assim vc passa a recolher o ICMS/ST mensalmente (como se faz em SP).

No endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm
vc encontra relação das portarias de IVA por produto.

A fórmula para o ajuste do IVA original nas operações interestaduais é:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 14:10


Exato. Se houver protocolo/convênio aplica-se ST. Se não houver, faz-se operação normal (sem reter ICMS/ST).

Vc deve enviar a guia recolhida ou no caso se vc tiver muita operação interestadual com determinado Estado, vc pode se inscrever como substituto tributário no Estado de destino e assim vc passa a recolher o ICMS/ST mensalmente (como se faz em SP).

No endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm
vc encontra relação das portarias de IVA por produto.

A fórmula para o ajuste do IVA original nas operações interestaduais é:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

atn

Enides

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JOAO ALEXANDRO SOARES DA SILVA

Joao Alexandro Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:10

Esses convenios/protocolos eu consulto no site da confaz, um por um relativo a 2009 ( é o que estou vendo aqui)

Esse procedimento de inscrever em outro estado, eu recolho o icms st nas datas estabelecidas pela secretaria de SP certo?

desculpe lhe incomodar com o teor das perguntas, mas e uma situaçao nova para mim.

muito obrigado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:08

Ao se inscrever no outro Estado como substituto vc observará as disciplinas do Estado destinatário. Apenas referenciei SP para mostrar que vc fará a apuração mensal do ICMS/ST, não necessitando emitir GNRE a cada remessa, mas é necessário verificar o que diz a legislação do Estado destinatário.

Se existe o convênio/protocolo o IVA normal estará explícito aí. Verificado o IVA normal, vc aplica a fórmula para o IVA ajustado (essa fórmula tb está descrita no protocolo).

Situação contrária é se vc comprar de outro Estado que não haja protocolo e a mercadoria em SP está sujeita a ST. Neste caso, se a alíquota do ICMS em SP for superior a 12%, vc precisará identificar o IVA normal em SP e aplicar a fórmula para ajustar o IVA e efetuar o recolhimento antecipado do ICMS/ST (neste caso, vc pode verificar no site da Sefaz acima descrito o IVA normal dos produtos em SP).

à disposição

Enides

atenciosamente
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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:12

Bom dia Luana,

quando há convênio você aplicará o IVA ajustado. No próprio convênio tem a fórmula a ser aplicada.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:27

Luana, se vc conhece o número do convênio, basta entrar na página do Confaz, procurar em legislação/convênio. Clique sobre o ano e posteriormente sobre o número.

atn

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Enides Trevisan
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