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Transmissão de arquivo para o SPED Fiscal com advertência

Adriana Nascimento dos Santos

Adriana Nascimento dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 19:41

Boa noite!

Considerando uma empresa que controla créditos para terceiros e recolhe o ICMS e FECP, sendo que esta informou o valor de FECP sobre suas saídas (vendas de sucatas e imobilizado) como dedução na GIA/RJ (código N140010) e no quadro Outros ICMS Devidos (código O350008) referente ao pagamento.
O valor do ICMS recolhido sobre as vendas é lançado como Estorno de Débitos, zerando o valor a recolhido ou a recolher, pois se não for assim, altera o valor dos créditos controlados para terceiros. O arquivo foi validado corretamente.

No SPED Fiscal (ICMS/IPI) os mesmos valores foram informados, porém, na validação do arquivo o PVA gerou uma advertência:

"O valor informado neste campo é maior que o valor do saldo devedor apurado (VL_SLD_APURADO) do Registro E110".

Alguém já passou por este problema?

Corremos algum risco em transmitir o arquivo com advertência para o ambiente SPED??

Grata,
Adriana.

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