x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 3.362

calculo produtos subt trib fora do estado

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 10:05

Bom dia a todos
preciso de ajuda urgente

recebemos uma carga de oleo do Mato grosso sem o recolhimento da subt tributaria, minha duvida é a seguinte o iva st e 17,19% trata se de um produto da cesta basica com reduçao de 61,11% , como devo calcular o icms st para recolher, quando recebemos oleo fora do estado que ja vem com o icms st recolhido atraves de gnre eles calculam em cima de o icms st 1,20% sendo assim o imposto fica bem mais em conta qual o motivo.

obrigada

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 10:12

Olá, bom dia.

A redução da Base de calculo é levada em consideração na hora de realizar os cálculos do ICMS-ST.

Para saber como foi realizado o calculo você precisa saber se o produto também tem redução no estado de origem, com essa informação em mãos deve-se:

Ajustar o IVA-ST, se necessário;
Achar o ICMS da operação própria, levando em consideração a alíquota e se existe redução no estado de origem;
Achar a BC-ICMS-ST, levando em consideração a redução de 61,11%.
Achar o ICMS-ST;
Deduzir do ICMS-ST apurado o ICMS da operação própria.

Não conheço a Legislação do Mato Grosso, verifique se existe redução(pergunte para seu fornecedor).
Se existir, poste aqui e a gente te ajuda a calcular ok.

abraços.









Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 12:54

Oi Marcia, meu entendimento é que deve-se ajustar o IVA, de acordo com a PC 57/09:
Se não me engano fica em 32,92%
Do mais, é isso ai mesmo, está certinho.

Abraços

Port. CAT 57/09
Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-W do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

Parágrafo único - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade