Jessica Cristiane Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de esclarecer um ponto que ainda me está gerando dúvidas.
A obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza é para todos os produtos (NCMs) ou apenas os listados na legislação do Estado de destino?
Ex.: No estado de SP, conforme a Lei 16.006/15, está descrito da seguinte forma:
Obrigatoriedade:
Para a fonte de recursos oriunda do ICMS, a obrigatoriedade do recolhimento é dada no Artigo 2º, Inc I da Lei 16.006/2015, que se baseia na Classificação de mercadorias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
a) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;
b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;
No meu caso, as vendas não serão desses produtos, serão da família do NCM 9102, então não temos a obrigação de recolhimento do FCP para SP, correto?
Agradeço a quem puder me esclarecer.