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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de bonificação na saída.

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 08:52

Bom dia! Temos uma nota fiscal de entrada de sache (embalagens), cuja situação tributaria é 000 integralmente, porém na saída será um idem considerado produto final," mini amostra" que será bonificado para nossos clientes, por não ter custo, gostaríamos de saber se a saída é tributada ou não.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 13:40

Boa tarde Gabriela
Conforme Art. 3° do RICMS de SP, a saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras grátis serão isentos de ICMS.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 21:36

Ricardo, boa noite.

Talvez tenha se confundido ao mencionar a fonte legal (pelo menos não localizei).
Poderia por gentileza, ratificar ou retificar sua resposta?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:59

Caros,
Bom dia!

Em relação ao embasamento citado pelo nosso amigo Ricardo faltou a menção "anexo I - isenções" do RICMS/SP:

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) - Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria (Convênio ICMS-29/90).

Parágrafo único - Para efeito da isenção prevista neste artigo, será considerada amostra gratuita a que:

1 - relativamente a medicamento contiver (Convênio ICMS-171/10): (Redação dada ao item pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)

a) quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

b) 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

c) no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos (Convênio ICMS-61/11); (Redação dada à alínea pelo Decreto 57.684, de 27-12-2011; DOE 28-12-2011; Efeitos desde 01-10-2011)

d) na embalagem, as expressões ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’ e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;

e) o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

f) no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

- relativamente aos demais produtos:

a) contiver a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão "Distribuição Gratuita";

b) consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:31

Bom dia Hugo Ribeiro
Realmente passou batido a menção do "anexo I - isenções", porém nosso colega João Carlos complementou o questionamento. Muito obrigado a todos.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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