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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ERRO de imposto

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 16:48

Boa tarde
tenho uma empresa que emite venda de ECF ,mas a tributação dele esta saindo errada por se tratar de um Restaurante nao tem nenhum produto la que seja nao tributado mas o mesmo esta destacando como N1 ,alguem conhece alguma lei que trata de pagamento de multa para esta operação para poder passara a meu cliente ?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 17:07

Olá Patricia, uma boa tarde!!!"

Primeiro - regularize a situação de seu cliente, é fácil por tratar-se de restaurante. veja a legislação abaixo.

Segundo - não se preocupe com os valores de multas por enquanto, deixe-a chegar. Aí sim, vc procura no RICMS SP, tem uma secção só tratando de valores em UFESP para infrações a Legislação do Icms em SP.

No ECF as Saídas é de 3,2% - Regime especial direto no LIVRO DE OCORRENCIAS

RICMS SPDECRETO Nº 51.597, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 (DOE 24-02-2007) Institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação

Artigo 1° - O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.

Entre no site da SEFAZ SP, a veja a lista de penalidades a partir do Artigo 527....

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 08:00

Bom dia Izaaque - tudo bem
O meu cliente é Simples Nacional , então não tem como calcular o imposto sobre a alíquota de 3,20%,o problema é que as mercadorias estão saindo como N1 no Cupom ,sendo que são todas tributadas

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