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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte de cargas de remetente e expedidor de UF diferent

saimon freire

Saimon Freire

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 18:02

Boa tarde, preciso tirar uma duvida, sou de transportadora no PR e preciso emitir Ct-e sobre uma NF-e que o cliente emissor da nota é do RS e o destinatário é no PR, porém o transporte não se iniciou no RS no emissor da nota, mas sim no PR ou seja, o transporte foi feito dentro do estado do Paraná. Como devo proceder na emissão desde Ct-e para que não haja irregularidade?

Obs *Emisso da NF-e : RS
*Local do carregamento do produto e inicio do transporte PR
*Destino de entrega PR.
*Produto: farinha de pena.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:16

Boa tarde, Saimon Freire!

Espero que tenha resolvido!

Há isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas , segundo o item 102 do anexo I do RICMS/PR e Convênio ICMS 04/04, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS deste Estado .

Vale ressaltar que as condições para a isenção do ICMS são:

a)Tomador contribuinte do imposto incrito no CAD/ICMS do PR.

b) Prestação de serviço de transporte com início e término dentro do Paraná

Base legal: item 102 do anexo I do RICMS/PR.

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