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recolhimento de icms em empresa simples nacional

Osmar Campbell

Osmar Campbell

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 15 abril 2017 | 05:04

Olá, bom dia

Possuo uma empresa de revenda de produtos (simples nacional) e acabei de receber uma nota de compra.

imagem nota

Paguei R$ 2497,98 para o meu fornecedor. A dúvida é, eu ainda tenho que pagar mais o ICMS? Pelo que entendi, o valor seria R$ 299,76.

Eu preciso emitir alguma guia específica para essa compra? Esse valor já vem automaticamente no meu DAS mensal?

Grato desde já

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:29

Bom dia Agnaldo/Osmar,

Precisam ser avaliados duas hipóteses, pois em regra geral nem sempre é desta maneira:

1) verificar se a mercadoria não houve ICMS por substituição tributária retida pelo emitente, sendo necessário, neste caso, proceder com o recolhimento antecipado do mesmo conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS/SP, entretanto tomei a liberdade de verificar a sua nota (anexo) e percebi que não há substituição tributária em São Paulo.

2) caso não haja substituição tributária de acordo com item acima, deverá proceder com o recolhimento do diferencial conforme dispõe o artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" cc § 8º do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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