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valor de facilitador de transporte pode ser somado aos valor

ROSE ALVES DE ALMEIDA

Rose Alves de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:05

uma industria de vidro ao comprar matÉria prima, vem um cavalete no caminhÃo para facilitar o transporte, o valor do cavalete pode ser somado ao valor de produtos na nota fiscal, sendo que o cavalete vai voltar para o fornecedor. e vai ficar na empresa somente os vidros (matÉria prima)?

por gentileza esta correta essa situaÇÃo?

qual a base legal para eu passar ao fornecedor

att,

rose

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 09:22

Bom dia, Rose Alves de Almeida!

Não é correto cobrar a embalagem do cliente, conforme vossa informação é somente para transporte, assim sendo, o seu fornecedor (caso seja de SP) deverá atentar para o Art. 82 do RICMS/SP, que trata sobre a aplicação do benefício de isenção nas operações de remessa e retorno de embalagens.

ISENÇÃO - Prevê o Artigo 82, do Anexo I do RICMS/SP - Isenção na saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria (Convênio ICMS-88/91, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-103/96).

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