Boa tarde Núbia!
Quis entender um pouco da legislação do arroz aí em Minas, e encontrei a Orientação abaixo. E pouca extensa, mais elucida! Entre no site a seguir....
www.fazenda.mg.gov.br
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2014
Assunto: Tratamento tributário aplicável às operações com arroz.
Base legal: - Art. 6º, § 5º, e art. 225 da Lei nº 6.763/75.- Capítulo III da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02, com redação dada pelos Decretos nos 46.517, de 28/05/2014, e 46.538, de 11/06/2014.
Apresentação
Com base no § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763/75 foi editado o Decreto nº 46.517, de 28/05/2014, para instituir neste Estado, a partir de 1º/06/2014, o regime especial de tributação aplicável às operações de aquisição ou recebimento de arroz classificado nas subposições 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior.
O referido Decreto acrescentou à Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02 o Capítulo III, no qual estão estabelecidas as regras aplicáveis às operações com arroz.