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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms antecipação arroz

NÚBIA APARECIDA RODRIGUES DIAS

Núbia Aparecida Rodrigues Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 10:34

Bom dia!
Meu cliente é do Simples(MG) e recebeu a mercadoria (ARROZ) do RS, a nf está com base de cálculo reduzida e junto veio um dae antecipação pago pelo fornecedor. Devo calcular a diferença interestadual? Estou em dúvida pois nunca recebi esse dae, e sempre ele faz compra de arroz de fora do estado pois é um restaurante.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço, obrigada

Núbia

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 13:50

Boa tarde Núbia!

Quis entender um pouco da legislação do arroz aí em Minas, e encontrei a Orientação abaixo. E pouca extensa, mais elucida! Entre no site a seguir....


www.fazenda.mg.gov.br

Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2014

Assunto: Tratamento tributário aplicável às operações com arroz.

Base legal: - Art. 6º, § 5º, e art. 225 da Lei nº 6.763/75.- Capítulo III da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02, com redação dada pelos Decretos nos 46.517, de 28/05/2014, e 46.538, de 11/06/2014.

Apresentação

Com base no § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763/75 foi editado o Decreto nº 46.517, de 28/05/2014, para instituir neste Estado, a partir de 1º/06/2014, o regime especial de tributação aplicável às operações de aquisição ou recebimento de arroz classificado nas subposições 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior.

O referido Decreto acrescentou à Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02 o Capítulo III, no qual estão estabelecidas as regras aplicáveis às operações com arroz.

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