Francilene, boa tarde!
Abaixo segue o conceito de industrialização RICMS/MG, entendo que no seu caso não seja industrialização, porque entendo que embalou para transporte na venda.
Art. 222. Para os efeitos de aplicação da legislação do imposto:
II - industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo, observado o disposto nos §§ 1º, 3º e 6º, tais como:
a) a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe em obtenção de espécie nova (transformação);
b) a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
c) a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);
d) a que importe em alterar a apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte de mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);
e) a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento);
A mercadoria é sujeita ao Regime de Substituição tributária? O CFOP 6401 é Venda de Produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Então nesta nota fiscal, caso a mercadoria seja realmente ST, deve-se observar:
- a aplicação e a retenção da substituição tributaria.
Para saber o CFOP da venda deve-se levar em consideração:
- o estado para onde irá a mercadoria
- legislação do estado de destino
- condição do cliente (contribuinte ou não do ICMS)
- finalidade da Aquisição.
Possíveis CFOP's a ser utilizado;
5405 (considerando que a mercadoria seja ST e o mesmo tenha sido retido na nota fiscal)
6102
6404
6108