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Remessa em Garantia - Regime Normal x Simples Nacional

Sandra E.

Sandra E.

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 15:36

Boa tarde.

Uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL recebeu mercadoria para Industrialização de empresa optante pelo REGIME NORMAL, mercadoria entrou com CFOP 6102, com ICMS e IPI destacados. Após o recebimento da mercadoria, foi apurado a necessidade de remeter a mercadoria ao fornecedor, este último solicitou que fosse realizado "REMESSA EM GARANTIA", posteriormente ocorrerá o retorno.

Dúvida: como emitir Nota Fiscal de "REMESSA EM GARANTIA"? Qual CFOP utilizar? Os impostos destacados na Nota Fiscal de entrada deverão ser informados na Nota Fiscal de Remessa em Garantia? Se sim, em quais campos?

Observação: a operação de venda ocorreu há menos de um mês.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 15:12

Olá Sandra.


REMESSA EM GARANTIA

– Natureza da Operação: “Remessa em Garantia”;
CFOP: 5.949, (operações internas) 6.949 (operações interestaduais);
– Tributação: conforme a classificação fiscal do produto;
– Discriminar os produtos – preços unitários dos produtos e descontos, se tiver.
– Código da Situação Tributária ICMS: 600 (TRIBUTADA INTEGRALMENTE)
– Destacar o ICMS sobre os produtos;
– Colocar nas anotações o valor do IPI constante na nota fiscal de venda original;
– Mencionar a Nota fiscal de venda original número e data;
– Mencionar que se trata de remessa em garantia;

Base legal: RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00

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