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Emissão de Notas Fiscais Mod 1 para Operações de venda fora

Joao Cerqueira Junior

Joao Cerqueira Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:40

Olá Boa Tarde a todos.

Gostaria de um esclarecimento e um embasamento legal de acordo com o RICMS/RJ a respeito da emissão de notas fiscais mod-1 para operações de vendas fora do estabelecimento!

Todo o estudo que fiz encontrei que o vendedor deve estar com o bloco de NF 1 para a emissão da mesma, caso não possua aparelhos moveis de emissão de NFC-e,e que a nota de saída do estabelecimento e a de retorno necessariamente serão NF-e,
Estas de venda para consumidores incertos podem ainda, serem notas mod-1!

Alguém poderia me ajudar com esta duvida?

Desde já agradeço.

Att, João Cerqueira Junior.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 13:00

Joao Cerqueira Junior , boa tarde.


Sobre venda fora do estabelecimento:

www.fazenda.rj.gov.br



SEÇÃO VII

DAS VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO

Art. 50. O contribuinte deve emitir nas vendas fora do estabelecimento:

I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 , quando destinada a consumidor final não-contribuinte do imposto;

II - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e, modelo 55, quando destinada a contribuinte do imposto.

Fonte:

Oculto951&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80774&_adf.ctrl-state=i2f3ba084_10" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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