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Não aproveitamento crédito ICMS

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:51

Bom dia,

Tenho a seguinte situação:

1 - Recebi notas fiscais de abastecimento com valores e destaque de ICMS corretos, porém, posteriormente, o fornecedor identificou que o os valores unitários cobrados estão incorretos.
2 - As notas fiscais foram escrituradas pelos valores integrais constantes em cada documento, inclusive o crédito do ICMS, que foi destacado corretamente.
3 - O fornecedor irá restituir a diferença dos valores, concedendo desconto na fatura, e solicita-nos que seja emitida uma Carta de Não Aproveitamento de Crédito.

A pergunta é a seguinte:

*Como devo proceder a escrituração do crédito, já que de acordo com os Arts. 61, § 5º e 63, VII do RICMS/2000-SP e Portaria CAT nº 83/1991, eu deveria emitir a carta desde que houvesse erro no destaque do imposto, o que não ocorreu de fato.
*Informo na apuração um estorno de crédito?

Alguém já passou por este tipo de situação?

Agradeço antecipadamente a quem puder ajudar.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:33

Boa tarde Karina,
Tudo bem?

O estorno do crédito (artigo 67 do RICMS/SP) não está entre as hipóteses mais cabíveis ao que questiona pelo meu ponto de vista, neste caso eu aconselharia a proceder conforme dispõe o artigo 108 do regulamento paulista e alocando o mesmo no quadro "outros débitos" na GIA/ICMS com o sub-item 2.02.

Artigo 108 - A diferença de imposto apurada pelo contribuinte será lançada no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Diferenças Apuradas", consignando-se em "Observações" a origem da diferença:
Parágrafo único - A providência a que se refere este artigo será adotada sem prejuízo do recolhimento, por guia de recolhimentos especiais, da correção monetária e dos acréscimos legais

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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