Bom dia, Vancleide Rodrigues!
O ICMS sobre fretes tem como fato gerador as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Sendo assim, somente as prestações de serviços entre Estados e entre Municípios serão tributadas pelo ICMS.
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza. Base legal: Artigo 5º. Inciso V do RICMS/PR
O Serviço de transporte realizado com início e término dentro de um mesmo Município é tributado pelo ISS e não pelo ICMS.
Base legal: item 16.01 da Lista anexa a LC 116/2003
Em suma, os serviços realizados entre Municípios e entre Estados serão tributados exclusivamente pelo ICMS e os serviços prestados dentro do mesmo Município são tributados exclusivamente pelo ISS.