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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vancleide Rodrigues

Vancleide Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 12:28

Bom Dia!

Estou com uma dúvida.
O cliente è serviço de transporte municipal e tambèm intermunicpal e interestadual.
Ele presta serviço para uma transportadora do mesmo municipio e faz entregas de várias mercadorias ,para vários supermecados diariamente no município e região metropolitana.
Pergunta:
Estou emitindo NFS-e ,está correto?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 11:14

Bom dia, Vancleide Rodrigues!


O ICMS sobre fretes tem como fato gerador as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Sendo assim, somente as prestações de serviços entre Estados e entre Municípios serão tributadas pelo ICMS.

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza. Base legal: Artigo 5º. Inciso V do RICMS/PR


O Serviço de transporte realizado com início e término dentro de um mesmo Município é tributado pelo ISS e não pelo ICMS.

Base legal: item 16.01 da Lista anexa a LC 116/2003

Em suma, os serviços realizados entre Municípios e entre Estados serão tributados exclusivamente pelo ICMS e os serviços prestados dentro do mesmo Município são tributados exclusivamente pelo ISS.

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