Bom dia Joelma!!
Aqui em SP, o registro de vendas é feito pelo CUPOM FISCAL. A Nota Fiscal será escriturada com CFOP 5929, APENAS NA COLUNA OBSERVAÇÕES DO REGISTRO DE SAÍDA. Não há o que se falar em duplicidade de valores. Somente na Coluna OBSERVAÇÕES – Sem valores.....!!!!
Izaaque
COMUNICADO CAT Nº 52, de 15-10-2001
(D.O.E. de 17-10-2001)
Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-43, de 22-8-01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:
1 - nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria; 2 - essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, MAS SERÁ ESCRITURADA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS APENAS NA COLUNA "OBSERVAÇÕES", conforme determinado no citado artigo; 3 - fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT-43, de 22-8-01.
CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.