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Diferencial de Alíquota São Paulo

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 12:58

Colegas, boa tarde.

Estou apurando o ICMS de uma empresa de São Paulo e tenho a seguinte situação:

Saldo Credor de ICMS = 1200,00
ICMS Diferencial de Alíquota aquisição de Uso e Consumo em outra UF = 810,00

Recebi a orientação que devo lançar o valor de 810,00 no Livro de Apuração do ICMS, na GIA SP e no SPED Fiscal no campo de Outros Débitos/Ajuste de Débitos, porém quando eu sigo essa regra o meu valor de Saldo Credor é alterado para 390,00.

Isso está correto?

O Diferencial de Alíquota não é um imposta extra-apuração, e por isso deve ser recolhido separadamente e não abatido do saldo credor?

Agradeço a atenção de todos.

Cínthia Almeida.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 13:08

Adailson,

Muito obrigada pela sua resposta, uma outra coisa, se não for abusar.

Tem algum fundamentação legal para isso?

Eu estou acostumada a legislação do Rio de Janeiro, onde essa prática não acontece.

Desde já, agradeço.

Atenciosamente,

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