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Cancelamento de NF-e Fora do Prazo

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 08:40

Prezada Elda, bom dia.

Creio que não. Primeiramente, cabe nos esclarecer que somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento ou a prestação do serviço sujeita ao imposto.

Após o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Sefaz serão recebidos via sistema até 480 horas ( oque seria equivalente a 20 dias da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no artigo 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP:

Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

(...)

IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

(...)

z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;


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