Alair José
Bronze DIVISÃO 1 , Revendedor(a)respostas 8
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Alair José
Bronze DIVISÃO 1 , Revendedor(a)Deborah Ribeiro Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMarcel, bom dia!
Conforme art. 15 do Anexo XV o estabelecimento destinatário é responsável pelo imposto devido quando o Remetente não reter ou reter a menor.
Art. 15. O estabelecimento destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, inclusive o varejista, é responsável pelo imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, quando o alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do imposto.
(570) Parágrafo único. A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também ao destinatário de mercadoria desacompanhada do comprovante de recolhimento, na hipótese em que o imposto deveria ter sido recolhido por ocasião da saída da mercadoria, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Como a responsabilidade primeiramente é do remetente, em caso de parar em algum posto fiscal, o posto aciona o fornecedor emitente da nota fiscal.
Alair José
Bronze DIVISÃO 1 , Revendedor(a)Olá Deborah,
Muito obrigado pela resposta. Se a empresa me vende e fatura no Espirito Santo, estando a minha empresa situada em MG e de acordo com o art. que você postou, eu deveria recolher o ICMS ST para os dois estados? Ou nesse caso poderia recolher apenas para MG? (pergunto pois sei que há a questão da partilha do imposto entre os estados).
Mais uma pergunta: Quais os riscos que corro ao revender o produto dessa empresa que citei sem recolher a ST a um consumidor final? Posso ser autuado? Se sim, a possibilidade de ocorrer tal autuação é grande?
Obrigado!
Deborah Ribeiro Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMarcel,
" Se a empresa me vende e fatura no Espirito Santo, estando a minha empresa situada em MG e de acordo com o art. que você postou, eu deveria recolher o ICMS ST para os dois estados? "
Você irá recolher o ICMs/ST para o estado de destino da mercadoria, ou seja, se esta comprando mercadoria sujeita a ST e o fornecedor não fez a retenção ou reteve a menor e a mercadoria chegou ao seu estabelecimento passa a ser você o responsável pelo recolhimento do imposto devido.
Ou nesse caso poderia recolher apenas para MG? (pergunto pois sei que há a questão da partilha do imposto entre os estados).
A partilha do ICMS é para venda interestadual quando o adquirente da mercadoria NÃO é contribuinte do ICMS.
Mais uma pergunta: Quais os riscos que corro ao revender o produto dessa empresa que citei sem recolher a ST a um consumidor final? Posso ser autuado? Se sim, a possibilidade de ocorrer tal autuação é grande?
No caso você pode ser autuado até pelas obrigações acessórias, como por exemplo o SPED. E quanto a penalidade aplicada não sei te dizer ao certo, mas é referente ao período em que não houve o recolhimento x valores do imposto não recolhido + multa + juros.
Alair José
Bronze DIVISÃO 1 , Revendedor(a)Deborah Ribeiro Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMarcel,
Qual a NCM e descrição da mercadoria?
Para o fornecedor ter a responsabilidade da retenção e pagamento do ST a mercadoria deve estar sujeita a protocolo e/ou convênio, caso seja ST apenas interno, ou seja apenas em Minas Gerais, a obrigação pelo recolhimento e pagamento é do adquirente da mercadoria.
Se a mercadoria não faz parte de convênio e /ou protocolo seu fornecedor não tem obrigação alguma de reter o ST e você ao receber a mercadoria tem a obrigação de recolher e pagar o ST em DAE distinto, caso não tenha regime especial.
Alair José
Bronze DIVISÃO 1 , Revendedor(a)Deborah, ta ai uma coisa que eu não entendo. Se a operação fosse apenas dentro do estado de MG a responsabilidade pelo pagamento e recolhimento da ST não deveria ser do industrial ou importador? O NCM é o 8214.90, 8510. 21.087.00 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
Obrigado e desculpe tanto incômodo
Deborah Ribeiro Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMarcel,
complicado entender a cabeça dos legisladores.
Estas NCM's tem aplicação da ST somente em MG.
Incomodo nenhum, estamos aqui para servirmos um ao outro.
Bom fim de semana prolongado.
Emerson Wolf da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sei que o tópico é antigo, mas gostaria de saber algumas opiniões sobre o assunto. Uma empresa em minha cidade, no PR, está vendendo eletrodomésticos a consumidor final com um CNPJ aberto no Espirito SAnto, e conseguindo preços bem abaixo da concorrência, ou seja, estão burlando o pagamento da ST no estado do Paraná, eu só me questiono, como é que essa mercadoria chega de tão longe no depósito da empresa aqui dentro do Paraná sendo que ele tem todos os produtos em pronta entrega, o que os amigos acham a respeito disso? Estamos sendo cobrados em nosso escritório por um cliente, que quer fazer o mesmo procedimento. Ou faço ou perdemos o cliente.
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