Tatiane, todo bloco tem que ter o registro que abre, indicado se teve movimento ou não e seu registro totalizador...esse h005 e o totalizador...veja no manual...mas segue aqui copia do manual do sped fiscal...
REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em
31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex.
inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro,
mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência
do arquivo da EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês
de janeiro, deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "H005" C 004 - O
02 DT_INV Data do inventário N 008* - O
03 VL_INV Valor total do estoque N - 02 O
04 MOT_INV Informe o motivo do Inventário:
01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da
mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação
temporária e outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição
do contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos.
C 002* - O
Observações: