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Diferencial de Alíquota para CFOP 2.556

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:28

Bom Dia Pessoal!


Preciso de uma ajuda com relação a diferença de alíquota na compra de uso e consumo. (COP 2.556)

Sou de São Paulo (Alíquota de 18%) fiz uma compra no Estado de Santa Catarina (Alíquota de 12%).

18 - 12 = 6%

Essa diferença é o valor que devo recolher na GIA?



Fico no Aguardo!


Desde já agradeço pela atenção!


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 10:56

Bom dia Rafael

Isso mesmo. Se o produto estiver sujeito a alíquota de 18% em SP, você pagará 6% de difal, devendo observar a correta escrituração e lançamento na gia de acordo com o artigo 117 do RICMS/00.

É sempre importante observar a alíquota interna a que o item está sujeito, pois caso tenha alíquota igual ou inferior a interestadual, não há que se falar em recolhimento de difal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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