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Icms por dentro

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:07

Boa tarde Isabelle

Não só em SP como em qualquer outro Estado. O ICMS na nota fiscal é mero destaque para facilitar o lançamento do adquirente quando a operação lhe dá direito ao crédito, mas o imposto está embutido no preço da mercadoria.

Por ex.: Supondo um produto sem ICMS que custa R$ 100,00 e a alíquota é 18%.

Para imputar o imposto você dividi pelo fator:

100% - 18% = 82%

100 / 0,82 = 121,95.

Na NF a base do ICMS será 121,95
ICMS: 121,95 x 18% = 21,95

Diferentemente de aplicar 100,00 x 18% = 18,00.

Veja então que a alíquota efetiva neste exemplo é de 21,95% e não 18%.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:10


Priscila Franco no caso quando recebo mercadorias de outros Estados e tenho que recolher o Difal quando a mesma entra no Estado.

Nesse caso recolho o Icms "por dentro"?

Tem alguma base legal?

E quando vendo mercadorias de fabricação própria dentro do Estado aplico o Icms "por dentro"?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:15

Isabelle

A Lei Complementar 87/96 rege as normas do ICMS:

Art 13:


§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


Assim em suas vendas o ICMS (e outros impostos, como Pis e Cofins) são embutidos na formação do preço.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:20


Enides Trevisan,

Compro motores de SC os mesmos veem com ICMS de 12% destacado na NF, esses motores tem alíquota diferenciada dentro do Estado de SP, 12% também, nesse caso não recolho nada correto?

Também adquiro outros produtos de SC, o Icms na NF vem 12%, porém, esses produtos tem alíquota de 18% dentro do Estado de SP, nesse caso sempre recolhi 6% de Difal?

Está errado?

Qual a base legal para esse Icms "por dentro"



ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:33

Olá Isabelle

Está correto quanto a difal. Se a alíquota interna é igual ou inferior a alíquota interestadual, não há que se falar em recolhimento de difal.

A base legal é a mencionada acima

LC 87/96 (Em Estado de SP Lei 6.374/89 e regulamentada pelo Decreto 45490/00).


§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;


Veja: integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto.

Daí que se aplica o chamado cálculo por dentro.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:03

Isabelle

É assim desde a Publicação da LC 87 de 1996.

Mas deixa eu explicar com exemplo pra ver se facilita seu entendimento.

Imaginamos que você comprou uma mercadoria pra uso e consumo de MG no valor de R$ 100,00 (com o ICMS já embutido neste preço)

A sua NF de compra tem base ICMS 100,00
ICMS: 100,00 x 12% = 12,00

Em SP essa mercadoria tem alíquota de 18%, portanto você tem 6% de difal pra recolher.

Se você aplica os 6% sobre o valor de 100,00 (que está na NF) você está fazendo correto.

Em momento algum você precisa refazer o cálculo por dentro, se você parte do preço que está na NF do fornecedor, pois o preço destacado na NF já está com a inclusão do ICMS.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:18

Enides Trevisan, bom dia!

Sabe o que não entendo quando vendo para MG, BA, RS, GO por exemplo, olha o calculo que tenho que fazer!

Supondo que o meu preço de venda é R$ 100,00

100 x 12% = 12,00
100 - 12 = 88,00
88/0,82 = 107,32 (BC ICMS-ST), no caso aqui é o difal
107,32 x 18% = 19,32
19,32 - 12,00 = 7,32 (ICMS-ST), imposto a recolher


Antes quando fazia uma venda para MG só aplicava os 6% da diferença de alíquota - (18% - 12%) recolhia apenas R$ 6,00


Agora tenho que fazer todo aquele calculo acima, não entendo mas nada viu!


Te peço desculpas por todo transtorno e agradeço sua disponibilidade em me explicar.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:56

Olá Isabelle

Te peço desculpas por todo transtorno e agradeço sua disponibilidade em me explicar.


Fica tranquila Isabelle, estamos aqui para ajudá-la. Vamos tentar explicar até que você compreenda a questão.


Você partiu de um valor de 88,00 e considerou uma alíquota interestadual de 12%.
Para fazer a inclusão do ICMS no seu preço de venda (destacado na nota fiscal) você dividi pelo fator 100% - 12% = 88%
preço R$ 88,00 / 0,88 = 100,00 (então seu preço com icms passou a ser 100,00)

Na sua NF será preço 100,00
base ICMS 100,00
ICMS 100,00 x 12% = 12,00

Para calcular a difal você parte do seu preço com ICMS incluso, ou seja, a partir do 100,00.

Considerando a alíquota interna de MG 18%, a difal será:

100,00 x 18% = 18,00 (-) 12,00 (icms da sua nota) = difal a recolher R$ 6,00


Você deduzi o ICMS de 12,00 no seu exemplo partindo ´para calcular a difal de R$ 88,00

Está errado. Você calcula a difal a partir do preço destacado na sua nota e esse preço é sempre com o ICMS embutido. E até por isso você desconta o ICMS de 12,00 no cálculo da difal porque o ICMS é um imposto não cumulativo e deve ser compensado o valor pago na cadeia anterior.

Vou exemplificar com outros números para ver se esclarece melhor.

Vamos supor um preço SEM icms de 235,00. E você vai vender para MG alíquota interestadual de 12% de ICMS.

100% - 12% = 88%. Então para incluir o ICMS no preço: 235,00 / 0,88 = 267,05 (esse é o seu preço na nota fiscal com ICMS embutido e base do imposto)
267,05 x 12% = 32,05 (ICMS meramente destacado na NF para facilitar a escrituração e fiscalização).

Difal. Supondo alíquota interna em MG 18%

267,05 x 18% = 48,07 (-) 32,05 = 16,02 (difal a recolher).


Veja se ficou mais claro agora. Qq coisa volte a postar.



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 16:37

Isabelle sua empresa é lucro presumido ou simples nacional?

Se sua empresa for do simples e está adquirindo produtos de fora do estado... precisa ver a alíquota interna do produto no estado de são paulo.

Ex: Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%

Diferencial de alíquota: 6%

Lembrando também que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial nas mercadorias destinadas á revenda, consumo, ativo imobilizado...

antes é preciso ver também, se o NCM da nota consta a obrigatoriedade de recolher o ICMS ST dentro do estado de São Paulo, se sim... é preciso aplicar a alíquota do IVA ST para o imposto, lembrando que o ICMS ST é só para mercadorias destinadas á revenda. Se seu produto for para revender e o NCM tiver ST... recolhe apenas o ICMS ST, o diferencial de alíquotas não. Se ele não tiver ST... recolhe apenas o diferencial.

Espero ter ajudado.
Att.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 15:28

Enides Trevisan ou alguém que possa auxiliar?

Qual a forma correta desse calculo de diferença de alíquota para um estado onde a alíquota interna do Estado destino é 17% e a interestadual é 7%?

100 x 7% = 7,00
100 - 7 = 93,00
93/0,83 = 112,05 (BC ICMS-ST)
112,05 x 17% = 19,0,5
19,04 - 7,00 = 12,05 (ICMS-ST) imposto a recolher



100/0,83 = 120,48 (BC ICMS-ST)

120,48 * 10% = 12,05 (ICMS-ST), imposto a recolher


No caso a parte do imposto a recolher está correto, porém, a BC está diferente nos 2 exemplos, qual séria o calculo correto?

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