Fernanda Freitas
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde
Trabalho em uma industria em MG - Lucro Presumido.
Tinhamos um fornecedor de açúcar (empresa empacotadora que compra da industria) que incluía 12% (base reduzida)de aproveitamento de ICMS nos dados complementares da Nf.
Mudamos de fornecedor, e este somente informa o crédito do valor que ele aproveitou na compra, juntamente com St recolhido na operação de compra. Ao indagá-lo ele disse que é incorreto se aproveitar do 12%, mesmo sendo a venda destinada a industrialização.
Neste caso trata-se de um fornecedor que compra da industria e vende para industria.
Como deve ser feito esse crédito? Em qual legislação posso ter embasamento?
Desde já agradeço.