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Guia Fundo de Combate a Pobreza

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 09:54

Prezados amigos Contabilistas,
Bom dia!

Venho por meio deste, pedir a gentileza de me ajudar com uma duvida...
Temos aqui no escritório uma empresa do Ramo Cerealista e outra do Ramo de Máquinas e Equipamentos Agrícolas; gostaria de saber se as mesmas têm que recolher a Guia de Fundo de Combate a Pobreza em suas operações para PR e MG?!
E também, gostaria de saber quais são as operações que exigem o recolhimento da mesma.

Desde já, muito grata pela atenção!
Jaqueline Lopes

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 15:22

Jaqueline Olá.

Está atrelado ao ncm de cada mercadoria.

Paraná 2% -Lei nº 18.573/2015-

Minas Gerais 2%- Lei nº 19.978/2011 alterada pela LEI N° 21.781, 01/10/2015- nessa lei veja Art. 1° Ficam acrescentados ao § 1° do art. 5° da Lei n° 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, os seguintes itens 11 e 12:

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