Ana Cristina Pacanaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoNo ano de 2008 recebemos uma nota de Venda Futura. A remessa efetiva do produto só foi realizada em 2009.
A empresa fornecedeora transformou a base e calculo do ICMS constante na nota fiscal de 2008 em UFESP.
Dessa forma a base do ICMS e consequentemente o valor da nota de remessa fcou maior do que a nota de venda futura.
pergunto: é correto esse procedimento, quando a remessa ocorre em ano diferente da emissão da nota de simples faturamento?
Um abraço a todos