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Escriturar Nota Saida - Com ST - Emp Simples

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 11:50

Bom dia pessoal tenho uma empresa que é optante do simples e vai recolher o ICMS ST dos produtos fabricados por ela

Tenho duas Duvidas
Ao Lançar no sistema Tenho o campo
Valor Contabil
Valor Base Calculo ICMS
Aliquota ICMS
Imposto ICMS
Outras
Isentos
Base ICMS ST
ICMS ST


Suponhamos a seguinte nota
Valor Produto 80,00 Valor Base ICMS ST 100 .. Valor ICMS ST 20

1) primeira duvida, Valor contabil é 80,00 ? ou 100,00

2) segunda duvida, devo jogar os 80 reais em Outras, ou na base de calculo do ICMS ? se fosse uma empresa RPA, jogaria em Base e informaria a aliquota icms proprio, mas neste caso que é simples devo jogar na coluna outras ?

Valdemir
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Automação Contábil
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:29

Olá, boa tarde.
Aqui lanço esse tipo de nota da Seguinte maneira:

Valor contábil: R$ 100,00
Outras: R$ 80,00
Base de calculo ST R$ 100,00
Valor ICMS-ST R$ 20,00


Espero que ajude.
abraços

Editado por Luciano Santile em 23 de julho de 2009 às 12:45:18

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:32

Luciano, talvez esqueceram de ressaltar, que quando a mercadoria possui S.T, as empresas Simples Nacional não tranfere credito de ICMS, conforme o L.C 123/06.
OK.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:44

opa, escrevi errado na mensagem anterior, mancada minha.

está assim:

Valor contábil: R$ 80,00
Outras: R$ 80,00
Base de calculo ST R$ 100,00
Valor ICMS-ST R$ 20,00


o correto é:
Valor contábil: R$ 100,00
Outras: R$ 80,00
Base de calculo ST R$ 100,00
Valor ICMS-ST R$ 20,00


senão o lançamento não "bate"
peço perdão pelo engano, já corrigi a mensagem ok.


Olá Victor William, de fato, mercadorias com ST não tranferem crédito de ICMS, e isso vale para qualquer regime de tributação (SIMPLES ou RPA) pois a "fase de tributação" do ICMS foi encerrado quando o imposto foi recolhido pelo contribuinte substituto.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 13:06

Exatamente!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 16:56

não sei se posso postar aqui se não puder me avisem pois o assunto é relacionado mas ai seria referente a contabilização
o correto é
Debitar Caixa, Creditar Venda Valor 100 Reais
Debitar Venda, Creditar ICMS ST 20 reais

ou

Debitar Caixa, Creditar Venda Valor 80 Reais
Debitar Caixa, Creditar ICMS ST 20 reais

?

Valdemir
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:02

Valdemir,
O ICMS S.T não gera credito de nada, a apenas a retenção antecipada do imposto devido. ou seja esse dinheiro é direito para o GOVERNO, não é utilizado para calculo nenhum de apuração dos Impostos Federais no lucro Real, é claro que voce não irá contabiliza-los para depois fazer a subtração dos mesmo.
Espero ter ajudado.
Abraços!

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Luciano Santile

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Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:33

Olá, operações de expotação não incidem a Substituição Tributária, nem operações com outros estados que não são signatários de acordo.

Agora, se sua empresa é substituída, deve-se obedecer ao disposto na PC 17/99 para restituição do ICMS.

abraços

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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:21

Na importação incide a Substituição tributaria!!!

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:05

Bom dia Victor William, se você for revender o produto, incide sim. Matéria prima, produtos para consumo ou ativo não incidem ok.
abraços

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 13:42

Isso mesmo, esqueci de mencionar!!!!!
Valeu Abraços!!!!

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eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:09

Boa tarde!!!
Pegando um gancho na duvida do nosso amigo, tenho a seguinte situação:

Emissão de N.F.de Venda (5101) c.f. Art.400-c do RICMS

Valor dos Prods. 142,00
Valor total da NF 142,00
Base de Calc.icms 94,67
ICMS 17,04 (18%)

Como ficaria a escrituração principalmente da diferença (47,33)???

Também tenho duvida com relação a Venda p/Manaus

CFOP 6109::

Valor dos Produtos 1361,00
Valor total NF 1235,11
B.calculo icms 1361,00 ICMS (7%) 95,27

(DESCONTO pis cofins de 9,25% ref.MP 2002/04 = 125,89)

Obrigado!


Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:24

Eliana, os 47,33 surgiu de onde???

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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Sábado | 25 julho 2009 | 09:41

Sobre os 47,33, acho que é redução de base de calculo então entraria na coluna isentos ou outras
..................
sobre o segundo caso... 125,89, sinceramente não sei. .pq o total da nota é menor que a base de calculo.. se alguem souber por favor poste aqui

Valdemir
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:39

Seria nos isentas!!

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