x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 3.042

Diferencial de Aliquota e ST

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:41

Prezados,

Tenho muitas dúvidas a respeito do diferencial de alíquotas e ST e gostaria muito da ajuda de vcs.

Exemplo:

Uma empresa do RJ compra uma mercadoria do estado de SP para o seu ativo fixo e na nota vem fiscal vem o seguinte:

CFOP: 6403 e uma observação no corpo da nota que diz o seguinte: "Imposto recolhido por ST".

Pergunta: A aliquota interna do RJ é 19% e a interestadual é 12%, eu tenho que recolher o diferencial de 7% sobre o valor da mercadoria??

No aguardo,

Obrigada

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 13:53

Suzana, certifique se o Protocolo que há entre o RIO e São Paulo, não é de Mão Unica.
Logo, se a mercadoria for destinada a consumo, o comercio deve fazer o ajuste da aliquota e recolher o diferencial de aliquota.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:22

Exato!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:24

Mas, verifique a legislação do Estado do Rio de Janeiro e o Protocolo assinado pelos dois Estados, para não haver nenhum erro.
Espero ter ajudado

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 17:31

Se não me engano.. venda para consumidor Final, e produto para uso e consumo não se tributa o ST ou seja não se paga o ICMS ST não ?

E nota com ICMS ST se não me engano também não existe Diferencial de aliquota.

Agora a seguinte situação, produto para uso e consumo não tem ST, então em pode ocorrer sim diferencial de aliquota.

Isso para dentro de SP como vc é do Rio e adquiriu de SP talves mude alguma coisa

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade