Suzana Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Quando uma empresa do RJ recebe uma NF de Venda para Entrega Futura, nela não vem destaque do ICMS. Só virá o destaque quando a mercadoria for entregue de fato e aí sim for emitida a NF de Remessa de Venda Futura.
Pergunta: quando recebo a NF de Venda para entrega Futura não preciso pagar diferencial de aliquota não é? o Diferencial só será devido na entrega da nota fiscal de remessa de venda futura, correto?