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Venda Entrega Futura

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:36

Prezados,

Quando uma empresa do RJ recebe uma NF de Venda para Entrega Futura, nela não vem destaque do ICMS. Só virá o destaque quando a mercadoria for entregue de fato e aí sim for emitida a NF de Remessa de Venda Futura.

Pergunta: quando recebo a NF de Venda para entrega Futura não preciso pagar diferencial de aliquota não é? o Diferencial só será devido na entrega da nota fiscal de remessa de venda futura, correto?

Lilian Paulino

Lilian Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 14:36

Raquel eu sei a resposta para sua dúvida. Mas para que eu seja sucinta com a resposta, peço a gentileza de me informar, se a empresa é comércio ou indústria, para eu te informar os CFOP´s corretos, e me informe também se vc deseja saber os procedimentos na saída de (quem efetua a venda p/entrega futura) ou na entrada (de quem adquire mercadoria c/entrega futura).

Me passe essa informação eu te envio todo o procedimento.


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