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Devolução com destino a destruição

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:18

Estou localizada em SP e vou receber notas fiscais de devolução de meu cliente localizado em outro estado.
A mercadoria terá como destino destruição e gostaria que essa mercadoria fosse entregue diretamente ao estabelecimento que irá destruir as peças (terceiro), gostaria de saber se existe alguma legislação especifica para isso ou se posso fazer com que a mercadoria venha de outro estado com a nota de devolução (emitida pelo cliente) e a nota de destruição (emitida pela minha empresa).
Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 08:44

Faça uma operação triangular, ou seja, emita uma nota fiscal para o local de destruição e dê ORDEM ao devolvedor que entregue no local de destruição com base na nota fiscal que emitiu para o local de destruição.
A operação triangular (por conta e ordem) é corriqueira e resolve essas pendências! Utilize a sistemática do artigo 40, §3º, Convênio SN 1970:

"Art. 40. Nas vendas à ordem...
...
§ 3º No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

1. pelo adquirente originário: com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;

2. pelo vendedor remetente:

a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do seu emitente;

b) em nome do adquirente originário, com destaque do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação “Remessa Simbólica - Venda à Ordem”, número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea anterior.
...".

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