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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produtos consumiveis

Camila Assumpção Fahl

Camila Assumpção Fahl

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 14:48

Boa tarde a todos, alguem de vcs saberia me informar se ha alguma restrição em uma industria comprar material para consumir e ao inves de consumi-lo fazer uma revenda ?
estou na duvida pois não trata-se da nossa atividade fim, fazer compra para revender....vou fazer a venda tributando o material.... mas mesmo assim a duvida ainda persiste... posso fazer essa venda ?
obrigada.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 15:36

Camila, depende do material, por exemplo se o material tiver a sistematica da substituição tributaria e você alegar ao seu fornecedor que é para uso e consumo, não haverá o imposto retido, já na revenda haverá a retenção do imposto, verifique se o produto tem ST. E volte a postar.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Camila Assumpção Fahl

Camila Assumpção Fahl

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 08:36

Bom dia a todos...., alguem de vcs saberia me informar se ha alguma restrição em uma industria comprar material para consumir e ao inves de consumi-lo fazer uma revenda ?
estou na duvida pois não trata-se da nossa atividade fim, fazer compra para revender....vou fazer a venda tributando o material.... mas mesmo assim a duvida ainda persiste... posso fazer essa venda ?
Não se trata de material em regime de substituição tributária.
Obrigada.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:28

Camila,
A industria ela é passivel de retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributaria, toda mercadoria que entrar para a industria é ampara pelo artigo 264 do RICMS, caso essa Industria tambem é comercio deverá fazer a antecipação do imposto, pois toda mercadoria que entrou no seu estoque sem o imposto retido deve ser recolhido antecipadamente, como as industrias tem incidencia sobre a saida da mercadoria, paga o imposto na saida, alcançado o consumidor final, como o comercio já houve a retenção quando adquirio o produto e na saida dele não vai haver a tributação normal.
Espero ter ajudado
Abraços

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