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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 15:51

Boa tarde, tenho uma empresa situada no estado de SP com o ramo de Atacadista de Brinquedos, quando ele vender para o Estado de MG o calculo da MVA é de 44% ou 54,54%(ajusdata)?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:41

Existe o Protocolo com MG???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:45

O IVA-ajustado voce utiliza na hipotese de entrada de mercadoria proveniente de outra Federação cuja a saida seja tributada com a aliquota superior a 12%, o estabelecimento destinatario paulista deverá utilizar o IVA ajustado, ou seja a minha aliquota interna é superior a 12%, portanto a aliquota interestadual é inferior a aliquota interna.
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 16:58

saiu isso no começo do ano agora não sei mais.
aqui é 18 e lá e 12
De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a MVA ajustada é aplicada por Minas Gerais para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.

Exemplificando, a Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 10:31

Bom dia a todos

Fernando, eu seguiria o protocolo , na clausula terceira, que ja orienta a ajustar e tambem no pagrafo unico da clausula 7º.

Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

Se quiser te ajudo a fazer a GNRE .

Felicidades.



Editado por Edilson dos S. Malta em 23 de julho de 2009 às 10:38:57

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