Fernando Tonussi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, tenho uma empresa situada no estado de SP com o ramo de Atacadista de Brinquedos, quando ele vender para o Estado de MG o calculo da MVA é de 44% ou 54,54%(ajusdata)?
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Fernando Tonussi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, tenho uma empresa situada no estado de SP com o ramo de Atacadista de Brinquedos, quando ele vender para o Estado de MG o calculo da MVA é de 44% ou 54,54%(ajusdata)?
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Existe o Protocolo com MG???
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)O IVA-ajustado voce utiliza na hipotese de entrada de mercadoria proveniente de outra Federação cuja a saida seja tributada com a aliquota superior a 12%, o estabelecimento destinatario paulista deverá utilizar o IVA ajustado, ou seja a minha aliquota interna é superior a 12%, portanto a aliquota interestadual é inferior a aliquota interna.
Espero ter ajudado.
Abraço
Fernando Tonussi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalsaiu isso no começo do ano agora não sei mais.
aqui é 18 e lá e 12
De acordo com a Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sutri/SEF), a MVA ajustada é aplicada por Minas Gerais para permitir o equilíbrio no preço das aquisições interestaduais e internas. A medida se justifica ainda em razão da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita à ST.
Exemplificando, a Sutri/SEF informa que quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; se a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
Fernando Tonussi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalagora dia 01/08/2009 entra em vigor protocolo com MG como ficaria o pagamento da GNRE?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBom dia a todos
Fernando, eu seguiria o protocolo , na clausula terceira, que ja orienta a ajustar e tambem no pagrafo unico da clausula 7º.
Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.
Se quiser te ajudo a fazer a GNRE .
Felicidades.
Editado por Edilson dos S. Malta em 23 de julho de 2009 às 10:38:57
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