Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Alguém saberia me dizer se recolhe DIFAL de venda interestadual para CPF??
Att.
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Alguém saberia me dizer se recolhe DIFAL de venda interestadual para CPF??
Att.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Priscila Franco,
Não, sobre a EC 87/15, recolhe em nome da empresa.
Ricardo Leite
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde...
Desculpe., Adailson
Pelo que entendo...
Sim, teria o recolhimento, pois é obrigação do remetente o pagamento.
Nao tenho nenhuma consulta sobre o assunto., mas acho que seria interessante faze-la para sanar as duvidas.
Adailson, se tiver alguma consulta sobre o assunto., por favor, nos envie um link
obrigado
Carlos Roberto Deoliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa tarde ,
O recolhimento do difal o que esta no convenio 93 clausula 5 a guia ja deve sair paga do estado emitente , e quem vende é quem paga ,
Espero ter ajudado
Cláusula quarta O recolhimento do imposto a que se refere a alínea “c” dos incisos I e II da cláusula segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
§ 1º O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.
§ 2º O recolhimento do imposto de que trata o inciso II do § 5º da cláusula segunda deve ser feito em documento de arrecadação ou GNRE distintos.
§ 3º As unidades federadas de destino do bem ou do serviço podem, na forma de sua legislação, disponibilizar aplicativo que calcule o imposto a que se refere a alínea “c” dos incisos I e II da cláusula segunda, devendo o imposto ser recolhido no prazo previsto no § 2º da cláusula quinta.
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos.
Tem que ver primeiro qual o regime de tributação da empresa, se ela for do Simples Nacional não recolhe o Difal pois esta Suspenso pelo STF.
ATT.
Tedy
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Ricardo Leite
a base é:
RICMS-SP/00
Art. 2 inciso XVII, paragraso 5
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