x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 916

NF de venda para MEI

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:34

Vamos por partes,

1º - o CSOSN normal, no caso o 102, tributada pelo simples sem aproveitamento de crédito.

2º Diferencial de Aliquota, o responsável pelo recolhimento é o comprador, visto que estás pagando o imposto pela saída, e como não é consumidor final não haverá o Difal, e sobre todos as possibilidades existentes, a que anula é que empresa do Simples Nacional, não recolhe Difal.

Antecipação, só em caso de que a empresa esteja com bloqueio no estado, mas ai é entre ela e o Estado.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:04

Cristiano Ricardo Benvenutti , ISSO !!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade