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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Armazém(substituiçao tributária)

ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 21:20

Boa noite pessoal alguém saberia me informar como ficou o cálculo da substituição tributária do icms em são paulo na remessa por conta e ordem de terceiro de mercadoria com (st )que vem de fora do estado e entrego em são paulo com a publicação do decreto 54.375/2009.

parece que devo recolher duas guias de ICMS
uma de icms próprio e outra do icms (st)?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 12:35

Alex, verifique se possui algum Protocolo ou Convenio com o Estado emissor, se não possuir, voce deve recolher o ICMS ST antecipado.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:18

Sim, voce deve emitira a nota fiscal sem o debito do Imposto, com os seguintes dizeres, "ICMS recolhido por substituição tributaria conforme o art...... do Decreto ....., do RICMS".

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:31

Alex, verifique os artigos 275 a 280, mais especifico o 277.

Editado por Victor William em 27 de julho de 2009 às 09:32:37

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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