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Abrir MEI e conseguir Inscrição Estadual

Fernando Barbieri

Fernando Barbieri

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 1 maio 2017 | 16:03

Olá

Vou abrir um negócio de venda de produtos para pessoas físicas e estou com algumas dúvidas.

1º Como faço para conseguir a Inscrição Estadual depois de abrir o MEI, pois aqui no meu estado, RS, o MEI não tem inscrição estadual?
Sei que preciso dela para comprar de outra empresa pela questão do ICMS.


2º Posso abrir meu MEI em casa, a atividade principal vai ser comércio de cosméticos e perfumes, mas vou fazer venda porta a porta, não irei receber clientes em casa, apenas vou ter um pequeno estoque quando chegar a mercadoria para a entrega. Tenho um amigo de Natal que trabalha dessa forma. Posso abrir desse modo? É correto?


Estou aberto a sugestões, pois quanto mais pesquiso mais dúvidas eu tenho.

Quero abrir esse negócio de vendas de perfumes, pois tem uma demanda boa aqui na região, e consegui duas distribuidoras excelentes com produtos originais que entregam somente pra CNPJ com Inscrição Estadual. Quero abrir no me endereço residencial (alugado), pois ainda não tenho capital suficiente para alugar uma sala comercial.

Agradeço se puderem me ajudar.

Att

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:47

Fernando,

O MEI é dispensado de Inscrição Estadual no Rio Grande do Sul, conforme Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 1º, Nota 02.

Sobre a atividade ser desenvolvida em sua residência, deve-se verificar duas coisas:

1) Se o proprietário do imóvel em que você se situa permite o estoque de mercadorias em pequenas quantidades;

2) Se a Prefeitura criará algum impedimento para a liberação do Alvará de Funcionamento devido a isso.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Fernando Barbieri

Fernando Barbieri

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 14:49

Daniel...


Obrigado pela sua resposta, mas eu preciso saber como conseguir a Inscrição Estadual?
Eu sei que aqui no RS ele dispensado para MEI, mas eu preciso da IE para comprar do meu fornecedor que exige isso!
Por isso eu preciso saber como o MEI pode conseguir a Inscrição Estadual aqui no RS?

Att

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:05

Fernando,

Consultando no site da SEFAZ-RS, encontrei a seguinte informação:


O microempreendedor individual (MEI) deve ter inscrição estadual?
O Microempreendedor Individual - MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, fica impedido de possuir inscrição estadual no RS.

Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 1º, Nota 02.

Acredito que realmente não possa ter.

Caso ainda queira uma maior confirmação, a solução será ir até à SEFAZ-RS para obtê-la.

At.,

Daniel Garcia
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